São ausências admitidas ao servidor público da União, sem qualquer prejuízo, exceto
a) por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento.
b) por 1 (um) dia para doação de sangue.
c) por 2 (dois) dias para se alistar como eleitor.
d) por 5 (cinco) dias, ao servidor estudante, por período letivo, para cumprimento de atividades acadêmicas obrigatórias.
e) por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de irmãos.