Na forma adotada pelo TCU, o escopo de uma auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho, envolvendo, para tanto, a definição dos seguintes fatores, exceto:
a) a matriz de planejamento e o projeto de relatório.
b) a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames.
c) a delimitação do universo auditável (abrangência).
d) as questões de auditoria.
e) a profundidade e o detalhamento dos procedimentos.