Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial − Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
a) segurança das instalações, segurança da informação.
b) consumo de energia dos no-breaks, segurança para o usuário.
c) segurança para os clientes, usuários e fornecedores.
d) compatibilidade energética, mecanismos de segurança da informação.
e) compatibilidade eletromagnética, segurança para o usuário e instalações.