A Lei Complementar nº 101/00 estabelece que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, para consulta e apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade, durante todo o exercício,
no Senado e no órgão técnico para consulta e audiência pública.
na Câmara dos deputados para consulta e apreciação pela sociedade.
no Congresso nacional para consulta e apreciação pela sociedade.
no respectivo Poder judiciário para consulta e apreciação pela sociedade.
no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.